O Pacto de Paz Roerich.

O Pacto Röerich
Pacto
Roerich, como o fim de, preservar em qualquer tempo de perigo todos os
monumentos imovíveis nacionais, que formam o tesouro cultural nas
nações.
As Altas Partes Contratantes,
animadas pelo propósito de prestar forma convencional aos postulados da
Resolução aprovada em 16 de dezembro de 1933, por todos os Estados
representados na Sétima Conferência Internacional dos Estados
Americanos, realizada em Montevidéu, a qual recomendou aos “Governos da
América que ainda não o tenham feito, que assinem o Pacto Roerich,
iniciado pelo Museu Roerich nos Estados Unidos e que tem como objetivo a
adoção universal de uma bandeira, já composta e amplamente conhecida, a
fim de, assim, preservar em qualquer tempo de perigo todos os
monumentos imovíveis nacionais ou pertencentes a particulares, que
formam o tesouro cultural nas nações”, resolveu concluir um tratado com
esse fim em vista e, para levar a efeito o fato de que os tesouros da
cultura sejam respeitados e protegidos em época de guerra e de paz,
acordam sobre os seguintes
artigos:
Artigo I
Os
monumentos históricos, museus, instituições científicas, educacionais e
culturais são considerados neutros e, como tal, serão respeitados e
protegidos pelos beligerantes. O mesmo respeito e proteção serão devidos
aos funcionários das instituições acima mencionadas. O mesmo respeito e
proteção serão devidos aos monumentos históricos, museus, instituições
científicas, artísticas, educacionais e culturais em tempo de guerra
como em tempo de paz.
Artigo II
A neutralidade e
respeito devidos aos monumentos e instituições mencionados no artigo
precedente, serão reconhecidos na totalidade da extensão dos territórios
sujeitos à soberania de cada um dos Estados signatários e concordantes,
sem qualquer discriminação com respeito à lealdade de cada Estado para
com tais monumentos ou instituições. Os respectivos governos concordam
em adotar medidas de legislação interna necessárias para assegurar a
proteção e o respeito.
Artigo III
A fim de identificar
os monumentos e instituições mencionados no artigo I, pode ser feito o
uso da bandeira distintiva (círculo vermelho com três esferas vermelhas
dentro do círculo, em fundo branco) segundo o modelo anexo a este
tratado.
Artigo IV
Os governos signatários e
concordantes com este tratado, enviarão à União Panamericana, à época da
assinatura do acordo, ou em qualquer tempo após, a lista dos monumentos
e instituições para os quais desejam a proteção acordada neste tratado.
A União Panamericana, ao notificar os Governos que assinam ou acordam,
igualmente enviará uma lista dos monumentos e instituições mencionados
neste artigo e informará aos outros Governos a respeito de quaisquer
alterações na dita lista.
Artigo V
Os monumentos e
instituições mencionados no artigo I cessarão de gozar dos privilégios
reconhecidos no presente tratado, caso passem a ser utilizados para
propósitos militares.
Artigo VI
Os Estados que não
assinarem o presente tratado na data em que for aberto às assinaturas,
podem fazê-lo ou a ele aderirem a qualquer tempo.
Artigo VII
Os
instrumentos de acordo, bem como os de ratificação e rompimento do
presente tratado, serão depositados junto à União Panamericana, que
comunicará o aviso do ato do depósito aos outros Estados signatários ou
concordantes.
Artigo VIII
O presente tratado pode ser
rompido a qualquer tempo por quaisquer dos Estados signatários ou
concordantes, e o rompimento será efetivado três meses após a
solicitação haver sido encaminhada aos outros Estados signatários ou
concordantes. Em testemunho disto, os Plenipotenciários abaixo
assinados, após haverem depositado seus plenos poderes encontrados em
forma devida e apropriada, assinam este tratado em nome de seus
respectivos governos e afixam aqui seus selos, nas datas que aparecem
apostas às suas assinaturas.
Assinaram naquele momento os
países: Argentina, Bolívia, Brasil, Colômbia, Costa Rica, Cuba,
República Dominicana, Equador, El Salvador, Guatemala, Haiti, Honduras,
México, Nicarágua, Panamá, Peru, Estados Unidos da América, Uruguai e
Venezuela, através de seus presidentes ou representantes, presentes na
Convenção.
Mais informações, consulte o Web Site do Museu Roerich em Nova Iorque: www.roerich.org